Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1965 e retificado no DOU de 08.12.1965
Brasília, 2 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.12.1965 e retificado no DOU de 08.12.1965