DECRETO-LEI Nº 5.175, DE 7 DE JANEIRO DE 1943.
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.175, DE 7 DE JANEIRO DE 1943.
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 5.175, DE 7 DE JANEIRO DE 1943.
Dispõe sobre a admissão de pessoal extranumerario, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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