Art. 63. Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1943, republicado em 21.1.1943 e retificado em 5.3.1943
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Souza Costa
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
João de Mendonça Lima
Oswaldo Aranha
Apolonio Salles
Gustavo Capanema
J. P. Salgado Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1943, republicado em 21.1.1943 e retificado em 5.3.1943