Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao chefe de serviço assinar e expedir os atos relativos ao pessoal extranumerário, respeitadas as disposições deste decreto-lei.

§ 1º - Nos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, competirá ao respectivo dirigente assinar e expedir os atos a que se refere este artigo.

§ 2º - A portaria de preenchimento de função de mensalista será individual.

Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 7

Art. 7º. Compete ao chefe de serviço assinar e expedir os atos relativos ao pessoal extranumerário, respeitadas as disposições deste decreto-lei.

§ 1º - Nos orgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, competirá ao respectivo dirigente assinar e expedir os atos a que se refere este artigo.

§ 2º - A portaria de preenchimento de função de mensalista será individual.