Art. 13. A despesa com o pagamento do salário somente poderá correr à conta de crédito próprio, observado o respectivo limite, fixado para cada uma das modalidades de extranumerário.
Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 13
Art. 13. A despesa com o pagamento do salário somente poderá correr à conta de crédito próprio, observado o respectivo limite, fixado para cada uma das modalidades de extranumerário.