Art. 34. A admissão de diarista será feita pelo chefe de serviço, respeitado o limite do crédito próprio.
Parágrafo único. Poderá ser expedida portaria coletiva para admissão, ou dispensa de diarista.
Parágrafo único. Poderá ser expedida portaria coletiva para admissão, ou dispensa de diarista.