Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 61

Art. 61. Compete ao presidente do D. A. S. P. expedir normas, instruções e modelos para a execução deste decreto-lei.

Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 61

Art. 61. Compete ao presidente do D. A. S. P. expedir normas, instruções e modelos para a execução deste decreto-lei.