Art. 10. Aplicam-se ao extranumerário as disposições do decreto-lei nº 1. 713, de 28 de outubro de 1939, referentes aos deveres e ação disciplinar, independendo, porem, a dispensa de inquérito administrativo.
Parágrafo único. Competirá ao chefe de serviço dispensar extranumerário, promovendo imediata comunicação à D. P. correspondente, para as devidas publicação e providências.
Parágrafo único. Competirá ao chefe de serviço dispensar extranumerário, promovendo imediata comunicação à D. P. correspondente, para as devidas publicação e providências.