Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 10

Art. 10. Aplicam-se ao extranumerário as disposições do decreto-lei nº 1. 713, de 28 de outubro de 1939, referentes aos deveres e ação disciplinar, independendo, porem, a dispensa de inquérito administrativo.

Parágrafo único. Competirá ao chefe de serviço dispensar extranumerário, promovendo imediata comunicação à D. P. correspondente, para as devidas publicação e providências.

Decreto-Lei 5.175/1942 - Artigo 10

Art. 10. Aplicam-se ao extranumerário as disposições do decreto-lei nº 1. 713, de 28 de outubro de 1939, referentes aos deveres e ação disciplinar, independendo, porem, a dispensa de inquérito administrativo.

Parágrafo único. Competirá ao chefe de serviço dispensar extranumerário, promovendo imediata comunicação à D. P. correspondente, para as devidas publicação e providências.