Art. 16. A participação no Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e nas Comissões Consultivas será considerada serviço relevante não remunerado.
Decreto 5.140/2004 - Artigo 16
Art. 16. A participação no Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e nas Comissões Consultivas será considerada serviço relevante não remunerado.