Decreto 5.140/2004 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2004

Decreto 5.140/2004 - Artigo 18

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Palocci Filho
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.7.2004