Decreto 5.140/2004 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e

VI - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.

Decreto 5.140/2004 - Artigo 5

Art. 5º. O Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia será composto por um representante dos seguintes órgãos:

I - Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Ministério da Fazenda;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

V - Superintendência de Seguros Privados - SUSEP; e

VI - Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado dos Transportes.