Decreto 5.140/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia:

I - prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;

II - secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;

III - acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor;

IV - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor;

V - coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas; e

VI - avaliar os riscos e monitorar a ocorrência de eventos sob amparo da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.

Decreto 5.140/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia:

I - prestar apoio administrativo ao Comitê Gestor;

II - secretariar suas reuniões e preparar os documentos a serem submetidos à apreciação do Comitê Gestor;

III - acompanhar e coordenar, no que couber, o cumprimento do que for deliberado pelo Comitê Gestor;

IV - cumprir as atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor;

V - coordenar as reuniões e trabalhos das comissões consultivas; e

VI - avaliar os riscos e monitorar a ocorrência de eventos sob amparo da Subvenção ao Prêmio do Seguro-Garantia.