Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no art. 9º, quanto à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que entra em vigor no dia 1º de novembro de 2015.
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015
Brasília, 19 de novembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2015