Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554 de 25 de abril de 1969.
Decreto 98.203/1989 - Artigo 3
Art. 3º. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554 de 25 de abril de 1969.