Art. 8º. A Cofiex será assessorada por grupo técnico permanente denominado Grupo Técnico da Cofiex - GTEC, composto por representantes indicados pelos membros titulares da Cofiex de que tratam as alíneas "b", "c" e "d" do inciso I e os incisos IV e V docaputdo art. 6º. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)
Parágrafo único. A Cofiex poderá instituir outros grupos técnicos para assessorá-la no desempenho de suas funções, compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.
Parágrafo único. A Cofiex poderá instituir outros grupos técnicos para assessorá-la no desempenho de suas funções, compostos por representantes de órgãos e entidades da administração pública federal.