Art. 5º. A apreciação pela Cofiex de propostas de operações de que tratam o inciso II do caput do art. 1º observará o procedimento simplificado, conforme disposto no regimento interno da Cofiex.
Decreto 9.075/2017 - Artigo 5
Art. 5º. A apreciação pela Cofiex de propostas de operações de que tratam o inciso II do caput do art. 1º observará o procedimento simplificado, conforme disposto no regimento interno da Cofiex.