Decreto 9.075/2017 - Artigo 6

Art. 6º. A Cofiex será composta pelos seguintes membros:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c) Secretário Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

d) Secretário de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

e) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

f) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

g) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

b) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

c) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

d) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

III - (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

IV - do Ministério da Fazenda: (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) Secretário do Tesouro Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b) Secretário de Assuntos Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c) Secretário de Política Econômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 2º - Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.

§ 3º - A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.

§ 4º - A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.

§ 5º - O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 6º - O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

Decreto 9.075/2017 - Artigo 6

Art. 6º. A Cofiex será composta pelos seguintes membros:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento: (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) Secretário-Executivo; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b) Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c) Secretário Nacional de Planejamento; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

d) Secretário de Orçamento Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

e) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

f) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

g) (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

II - (Revogado pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

b) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

c) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

d) (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

III - (Revogada pelo Decreto nº 9.736, de 2019)

IV - do Ministério da Fazenda: (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

a) Secretário do Tesouro Nacional; (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

b) Secretário de Assuntos Internacionais; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

c) Secretário de Política Econômica; e (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

V - do Ministério de Relações Exteriores: Secretário de Assuntos Econômicos e Financeiros. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 1º - Os membros da Cofiex indicarão os seus suplentes, que serão designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento. (Redação dada pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 2º - Os membros da Cofiex poderão se fazer representar por seus suplentes.

§ 3º - A Cofiex poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos, entidades públicas e privadas e especialistas nos assuntos em pauta.

§ 4º - A Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea atuará como órgão consultivo da Cofiex.

§ 5º - O Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Presidente da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)

§ 6º - O Secretário de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento do Ministério do Planejamento e Orçamento exercerá a função de Secretário-Executivo da Cofiex. (Incluído pelo Decreto nº 11.448, de 2023)