Decreto 9.075/2017 - Artigo 10

Art. 10. A participação nas atividades da Cofiex será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Decreto 9.075/2017 - Artigo 10

Art. 10. A participação nas atividades da Cofiex será considerada serviço público relevante, não remunerado.