Decreto 9.172/2017 - Artigo 4

Art. 4º. As organizações inventariantes que realizem inventários organizacionais, nos termos deste Decreto e de seu regulamento, poderão promover sua inserção, de forma voluntária, no Sirene.

Decreto 9.172/2017 - Artigo 4

Art. 4º. As organizações inventariantes que realizem inventários organizacionais, nos termos deste Decreto e de seu regulamento, poderão promover sua inserção, de forma voluntária, no Sirene.