Lei 6.520/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978

Lei 6.520/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978