Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946
Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
Raul Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1946