Decreto-Lei 6.905/1944 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

Decreto-Lei 6.905/1944 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944