Decreto-Lei 6.905/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Decreto-Lei 6.905/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 1944.

Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta: