DECRETO-LEI Nº 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 1944.
Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 1944.
Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.905 DE 26 DE SETEMBRO DE 1944.
Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta: