Lei 6.453/1977 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Shigeaki Ueki
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977

Lei 6.453/1977 - Artigo 29

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Shigeaki Ueki
Hugo de Andrade Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977