Lei 6.453/1977 - Artigo 21

Art. 21. Permitir o responsável pela instalação nuclear sua operação sem a necessária autorização.

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Lei 6.453/1977 - Artigo 21

Art. 21. Permitir o responsável pela instalação nuclear sua operação sem a necessária autorização.

Pena - reclusão, de dois a seis anos.