Lei 6.453/1977 - Artigo 22

Art. 22. Possuir, adquirir, transferir, transportar, guardar ou trazer consigo material nuclear, sem a necessária autorização.

Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Lei 6.453/1977 - Artigo 22

Art. 22. Possuir, adquirir, transferir, transportar, guardar ou trazer consigo material nuclear, sem a necessária autorização.

Pena - reclusão, de dois a seis anos.