Lei 6.453/1977 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL


Art. 19. Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.

Lei 6.453/1977 - Artigo 19

CAPÍTULO III
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL


Art. 19. Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.