Decreto 95.857/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.857, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 95.857/1988 - Ementa

DECRETO Nº 95.857, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: