Decreto 47.570/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Estado de Goiás, o Parque Nacional do Araguaia, subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Decreto 47.570/1959 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado, no Estado de Goiás, o Parque Nacional do Araguaia, subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.