Art. 1º. Fica criado, no Estado de Goiás, o Parque Nacional do Araguaia, subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Decreto 47.570/1959 - Artigo 1
Art. 1º. Fica criado, no Estado de Goiás, o Parque Nacional do Araguaia, subordinado à Seção de Parques e Florestas Nacionais, no Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.