Decreto 47.570/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Estado de Goiás, na forma da Lei Estadual nº 2.370, de 17 de dezembro de 1958, a fim de receber a escritura de doação de área a que se refere o art. 2º dêste decreto.

Decreto 47.570/1959 - Artigo 4

Art. 4º. Fica o Ministério da Agricultura, por intermédio do Serviço Florestal, autorizado a entrar em entendimentos com o Govêrno do Estado de Goiás, na forma da Lei Estadual nº 2.370, de 17 de dezembro de 1958, a fim de receber a escritura de doação de área a que se refere o art. 2º dêste decreto.