Decreto 47.570/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Agricultura dentro do prazo de noventa (90) dias, baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste decreto.

Decreto 47.570/1959 - Artigo 7

Art. 7º. O Ministro da Agricultura dentro do prazo de noventa (90) dias, baixará as instruções necessárias ao cumprimento dêste decreto.