Decreto 47.570/1959 - Artigo 2

Art. 2º. A área destinada ao Parque ora criado é de 20.000 quilômetros quadrados, que compreendem a totalidade do território da Ilha do Bananal, formada por braços do rio Araguaia, na conformidade dos serviços aerofotogramétricos realizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás.

Decreto 47.570/1959 - Artigo 2

Art. 2º. A área destinada ao Parque ora criado é de 20.000 quilômetros quadrados, que compreendem a totalidade do território da Ilha do Bananal, formada por braços do rio Araguaia, na conformidade dos serviços aerofotogramétricos realizados pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Goiás.