Decreto 47.570/1959 - Artigo 6

Art. 6º. A Administração do Parque Nacional do Araguaia será exercida por servidores e técnicos do Ministério da Agricultura.

Decreto 47.570/1959 - Artigo 6

Art. 6º. A Administração do Parque Nacional do Araguaia será exercida por servidores e técnicos do Ministério da Agricultura.