Lei 4.768/1965 - Ementa

LEI Nº 4.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965.

Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.768/1965 - Ementa

LEI Nº 4.768, DE 3 DE SETEMBRO DE 1965.

Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: