Lei 4.270/1963

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.

Lei 4.270/1963

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.