Lei 7.122/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1983

Lei 7.122/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.9.1983