Lei 7.122/1983 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.

Lei 7.122/1983 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar de sua publicação.