Lei 7.626/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1987

Lei 7.626/1987 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.11.1987