Lei 7.626/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.

Lei 7.626/1987 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento da União e das autarquias federais.