Art. 1º. Os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários, ativos e inativos, do Senado Federal, decorrentes da aplicação da Lei nº 6.518, de 17 de março de 1978, são reajustados em quarenta por cento, observadas as escalas constantes dos Anexos II e III a que se refere o art. 1º do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.