Lei 6.626/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1979

Lei 6.626/1979 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 2 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1979