Lei 6.626/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Lei 6.626/1979 - Artigo 4

Art. 4º. O reajustamento de vencimentos e proventos, concedido por esta Lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.