Lei 6.626/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

Lei 6.626/1979 - Artigo 5

Art. 5º. A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União.