Art. 2º. As classes das Categorias Funcionais integrantes do Quadro de Pessoal do Senado Federal, estruturadas na forma da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, que possuam, em sua estrutura retributiva, as Referências 1, 2, 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II da Lei nº 6.518, de 17 de março de 1978, passam a iniciar-se na Referencia 5 da escala constante do Anexo III do Decreto-lei nº 1.660, de 24 de janeiro de 1979.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo desta Lei, o Anexo Ill da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, fica alterado, na forma do Anexo desta Lei, o Anexo Ill da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976.