Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019 e retificado em 1º.8.2019
Brasília, 24 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Paulo Guedes
Roberto de Oliveira Campos Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2019 e retificado em 1º.8.2019