Decreto 9.936/2019 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO HISTÓRICO DE CRÉDITO


Art. 3º. O histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento realizadas por pessoa natural ou jurídica.

Decreto 9.936/2019 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DO HISTÓRICO DE CRÉDITO


Art. 3º. O histórico de crédito do cadastrado é composto pelo conjunto de dados financeiros e de pagamentos relativos às operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento realizadas por pessoa natural ou jurídica.