Art. 1º. Fica a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE autorizada a alienar, por meio de licitação e de acordo com os procedimentos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis de sua propriedade localizados em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Autarquias Sul - SAS, Quadra 3, constituídos por 5 lotes, com as seguintes especificações:
I - Lote 3, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II - Lote 3A, com área de 800m 2 e demais características constantes da matrícula nº 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - Lote 4, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
IV - Lote 5, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
V - Lote 6, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
I - Lote 3, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.387 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II - Lote 3A, com área de 800m 2 e demais características constantes da matrícula nº 32.712 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
III - Lote 4, com área de 525m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.389 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
IV - Lote 5, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.391 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal;
V - Lote 6, com área de 675m 2 e demais características constantes da matrícula nº 37.393 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.