DECRETO Nº 235, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991.
Regulamenta a aplicação do disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.174, de 30 de janeiro de 1991,
DECRETA: