Art. 2º. Para os fins do Decreto nº 51.027, de 25 de julho de 1961, que cria a Reserva Florestal de Juruena, ora mantida com seus atuais limites, a Fundação Nacional do Índio, FUNAI e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF firmarão convênio objetivando a preservação das terras indígenas e da área da referida reserva.