Decreto 6.626/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize celebraram, em Brasília, em 7 de junho de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 224, de 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de setembro de 2008, nos termos do seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 6.626/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.626, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize, celebrado em Brasília, em 7 de junho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Belize celebraram, em Brasília, em 7 de junho de 2005, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 224, de 3 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 12 de setembro de 2008, nos termos do seu Artigo X;

DECRETA: